| CIDADE DO VATICANO, 5 DEZ 2007 (VIS).- Bento XVI concederá aos fiéis a indulgência plenária do 150º aniversário da Bem-Aventurada Virgem Maria em Lourdes, segundo informa o decreto feito público hoje e firmado pelo cardeal James Francis Stafford e o bispo Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv., respectivamente Penitenciário Maior e Regente da Penitenciária Apostólica.
"A comemoração do 150º aniversário do dia em que Maria Santíssima, revelando a Bernadette Soubirous que era a Imaculada Conceição, quis que se erigisse e venerasse em Massabielle, próximo de Lourdes, um santuário - se lê no texto - (...) evoca a série inumerável de prodígios, mediante os que a vida sobrenatural das almas e a saúde dos corpos se beneficiaram da bondade onipotente de Deus".
"Efetivamente, venerando a Bem-Aventurada Virgem Maria no lugar que "pisaram seus pés", os fiéis se alimentam com os santos sacramentos, formulam propósitos de viver uma vida cristã de maior fidelidade" e "percebem vivamente o sentido da Igreja. (...) Além, a mesma conexão de fatos maravilhosos que se sucedem no tempo, deixa entrever a ação conjunta da Bem-Aventurada Virgem Maria e da Igreja. No ano de 1854 se definiu o dogma da Imaculada Conceição" e "em 1858 Maria Santíssima apareceu a (...) Bernadette Soubirous, utilizando as palavras da definição dogmática: "Eu sou a Imaculada Conceição".
"Para que desta comemoração se derivem frutos crescentes de santidade renovada - prossegue o decreto - o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu a concessão de indulgência plenária" aos fiéis segundo as condições habituais (arrependimento, confissão dos pecados, comunhão e oração pelas intenções do Papa) com as seguintes modalidades:
A) "Se desde 8 de dezembro de 2007 a 8 de dezembro de 2008 visitarem, seguindo preferivelmente esta ordem: 1) o batistério paroquial onde se batizou Bernadette; 2) a casa chamada "cachot" da família Soubirous; 3) a gruta de Massabiele; 4) a capela do asilo onde Bernadette recebeu a Primeira Comunhão, passando o tempo recolhidos em meditação e concluindo com a reza do Pai-Nosso, o Credo, (...) a oração jubilar ou outra invocação mariana".
B) "Se desde 2 de fevereiro de 2008 (...) até 11 de fevereiro de 2008, memória litúrgica da Bem-Aventurada Virgem Maria de Lourdes e 150º aniversário da aparição, visitam em qualquer templo, oratório, gruta ou lugar decoroso a imagem benta da Virgem de Lourdes, exposta solenemente à veneração pública e ante à mesma participem em um ato de devoção mariana ou ao menos se recolhem em meditação e concluem com a reza do Pai-Nosso, o Credo (...) e a invocação da Bem-Aventurada Virgem Maria".
O documento conclui recordando que os fiéis que "por enfermidade ou justa causa", não possam sair de casa ou do lugar onde se encontrem, poderão obter a indulgência plenária, se com ânimo afastado do pecado e o propósito de cumprir as três condições necessárias apenas lhe seja possível, nos dias de 2 a 11 de fevereiro de 2008, efetuarem "com o desejo do coração uma visita espiritual aos lugares acima indicados, rezando as orações citadas e oferecendo a Deus com confiança, por meio de Maria, as enfermidades e dificuldades de sua vida".
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